Nota de Repúdio ao Decreto que Institui a Nova Política Nacional de Educação a Distância (EaD)

A Sociedade Brasileira de Farmácia Clínica (SBFC) manifesta a sua profunda indignação e total repúdio ao Decreto n° 12.456, de 19 de maio de 2025, que institui a nova Política Nacional de Educação a Distância (EaD) no Brasil.

Embora o decreto reconheça a necessidade de formação presencial para diversas  profissões da saúde — como Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia —, a não inclusão do curso de Farmácia neste rol é grave e inaceitável. A manutenção da oferta de cursos de graduação em Farmácia em modelo semipresencial, com apenas 30% da carga horária obrigatoriamente presencial, contraria frontalmente os princípios da formação qualificada, e compromete a segurança dos pacientes e a qualidade da assistência farmacêutica prestada à população brasileira, segundo os preceitos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF – Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 06 de maio de 2004).

Todo cidadão tem direito à Assistência Farmacêutica de qualidade, o que inclui a Farmácia Clínica e o Cuidado Farmacêutico. A formação de farmacêuticos competentes (conhecimentos, habilidades e atitudes) para o cuidado às pessoas impacta diretamente nos diferentes níveis de atenção à saúde, por meio de rastreamento em saúde, reconciliação de medicamentos para pacientes com múltiplas prescrições e/ou nas transições de cuidado, revisão da farmacoterapia, para contribuir com a adesão ao tratamento e a segurança do paciente, orientações e aconselhamento assertivo a respeito do uso racional dos medicamentos, acompanhamento farmacoterapêutico, com o monitoramento de metas terapêuticas, entre outros serviços farmacêuticos.

A formação do farmacêutico requer vivência prática intensiva, domínio de competências clínicas, laboratoriais, em farmacoterapia, semiologia, e habilidades relacionais, que não podem ser adquiridas de forma remota. A atuação clínica do farmacêutico em Unidades Básicas de Saúde, hospitais, farmácias comunitárias, laboratórios e serviços especializados exige competência técnica, senso crítico e responsabilidade ética, o que se constrói em ambientes clínicos presenciais supervisionados. O contato direto com pacientes e equipes multiprofissionais é componente essencial e insubstituível na formação do farmacêutico. Por outro lado, a formação em cursos EaD vem, notoriamente, desrespeitando e impossibilitando a formação amparada nas diretrizes curriculares nacionais aprovadas pelo MEC (desempenho comparativo no Enade), comprometendo a qualidade da assistência à população.

A SBFC apoia o posicionamento do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e dos conselhos regionais de Farmácia (CRFs), conforme nota publicada em 20 de maio de 2025, e reforça os seguintes pontos:

  • A formação EaD em Farmácia apresenta mau desempenho. Os dados do Enade 2023 são inequívocos: quase 90% dos cursos EaD obtiveram conceito 1 ou 2. Nenhum alcançou conceito 4 ou 5.
  • Existem denúncias previamente documentadas de irregularidades em estágios, ausência de infraestrutura prática, evasão de responsabilidades formativas e formação de profissionais despreparados para o exercício pleno da profissão.
  • O uso de tecnologias educacionais não se confunde com EaD. A SBFC defende a inovação no ensino, mas jamais como um substituto da formação prática, essencial à segurança dos pacientes e à qualidade do cuidado.

Diante do exposto, a SBFC solicita  ao Ministério da Educação a imediata revisão do referido decreto e a inclusão do curso de Farmácia entre aqueles que são ofertados exclusivamente no formato presencial. A formação de profissionais da saúde deve ser presencial e comprometida com a qualidade da assistência e do direito da população a serviços seguros, éticos e baseados em evidências.

A SBFC reafirma o seu compromisso com uma formação farmacêutica sólida, responsável e alinhada com as demandas do SUS e das práticas clínicas contemporâneas. A saúde não pode ser tratada como mercadoria, e a formação de seus profissionais deve ser pautada por rigor técnico, responsabilidade social e compromisso com a vida.

 

Brasília, 21 de maio de 2025.

Sociedade Brasileira de Farmácia Clínica (SBFC)

 

Pela valorização da formação, da prática clínica e da saúde pública no Brasil.

Nota_de_repúdio_EaD_Farmácia_SBFC_versao_final_ 21.05.25